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Atualizado em: 19/11/2025 às 16h34
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DECRETO Nº 7864, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7864, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 57.345,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
                  DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
06.001.0017.0512.0018.2034 3.1.90.16.00.00.00 15001000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 227 6.000,00  
10.002.0008.0122.0040.2098 3.1.90.16.00.00.00 16691184 Outras despesas variáveis - pessoal civil 856 1.600,00  
             
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 49.745,00 (quarenta e nove mil e setecentos e quarenta e cinco reais), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.33.00.00.00 15001000 Passagens e despesas com locomoção 11 4.000,00  
02.002.0008.0182.0016.2197 3.3.90.30.00.00.00 17590004 Material de consumo 31 6.000,00  
02.002.0008.0182.0016.2197 3.3.90.39.00.00.00 17590004 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 33 1.300,00  
07.001.0012.0361.0025.2052 3.3.90.30.00.00.00 15500000 Material de consumo 365 2.400,00  
07.001.0012.0365.0024.2051 3.3.90.30.00.00.00 15500000 Material de consumo 399 6.000,00  
07.003.0012.0365.0024.1044 4.4.90.52.00.00.00 15001001 Equipamentos e material permanente 484 10.000,00  
10.002.0008.0243.0042.1170 4.4.90.51.00.00.00 16610003 Obras e instalações 1389 15.176,81  
10.002.0008.0243.0042.2176 3.3.90.30.00.00.00 16610003 Material de consumo 1390 3.914,77  
10.002.0008.0243.0042.2176 3.3.90.39.00.00.00 16610003 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1391 953,42  
             
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações e pelo excesso de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
07.001.0012.0361.0023.2046 3.3.90.39.00.00.00 15500000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 356 1.900,00  
07.001.0012.0361.0026.2056 3.3.90.36.00.00.00 15500000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 376 500,00  
07.001.0012.0361.0026.2056 3.3.90.39.00.00.00 15500000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 378 6.000,00  
07.003.0012.0361.0025.2052 3.1.90.11.00.00.00 15001001 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 465 7.600,00  
07.003.0012.0367.0027.2060 3.3.90.39.00.00.00 15001001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 502 17.300,00  
             

Vínculo
VALOR R$  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15010000 (Outros Recursos não Vinculados)
4.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16610003 (Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - PISO GAÚCHO ESPECIAL - SUAS RECONSTRUÇÃO - CASA LAR)
20.045,00  
             
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2025.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2025.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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