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Atualizado em: 17/11/2025 às 16h44
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DECRETO Nº 7863, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.863, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 104.257,50 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 32.006,00 (trinta e dois mil e seis reais), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0015.0451.0017.1024 4.4.90.51.00.00.00 27060008 Obras e instalações 1205 32.006,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 72.251,50 (setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 12 10.000,00
03.001.0022.0661.0006.1008 4.4.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 50 15.000,00
06.001.0015.0451.0017.1024 4.4.90.51.00.00.00 17500000 Obras e instalações 198 7.000,00
06.001.0017.0512.0018.2034 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 230 15.000,00
06.001.0017.0512.0018.2035 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 240 18.000,00
06.004.0026.0782.0021.1038 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 310 500,00
09.001.0010.0304.0039.1073 4.4.90.52.00.00.00 16210009 Equipamentos e material permanente 1404 4.751,50
12.001.0004.0122.0056.1091 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 959 2.000,00
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 104.257,50 (cento e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), a seguir especificados:
 

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
03.001.0022.0661.0006.1008 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 51 48.000,00
06.001.0018.0541.0015.2181 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 241 500,00
09.001.0010.0304.0039.2091 3.3.90.30.00.00.00 16210009 Material de consumo 1405 4.751,50
12.001.0004.0122.0056.1091 4.4.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 958 2.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15010000 (Outros Recursos não Vinculados)
10.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17500000 (Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE)
7.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 07060008 (Transferência Especial da União - E.P. Individual - Pav. Trav. Becker - Dep. Heitor Schuch)
32.006,00
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de novembro de 2025.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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