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Atualizado em: 29/10/2025 às 16h03
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DECRETO Nº 7850, 29 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7850, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 143.689,26 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 143.689,26 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0015.0451.0017.102 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 197 74.500,00
06.001.0017.0512.0018.203 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 239 5.000,00
06.001.0017.0512.0018.203 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 240 21.000,00
10.002.0008.0122.0040.209 3.3.90.14.00.00.00 16691184 Diárias - civil 858 2.500,00
10.002.0008.0243.0042.111 4.4.90.52.00.00.00 26611268 Equipamentos e material permanente 1349 2.000,00
12.001.0027.0812.0057.212 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 981 2.643,60
13.001.0013.0392.0059.213 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1041 5.804,00
13.001.0023.0695.0053.207 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1077 3.241,66
13.001.0023.0695.0053.207 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1078 7.000,00
90.090.0028.0846.0000.2 3.3.90.91.00.00.00 25001000 Sentenças judiciais 1383 20.000,00
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 143.689,26 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0017.0512.0018.102 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 221 5.000,00
06.001.0017.0512.0018.203 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 235 2.000,00
06.001.0026.0782.0019.103 4.4.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 257 1.000,00
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 268 2.000,00
12.001.0004.0122.0056.212 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 967 100,00
12.001.0004.0122.0056.212 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 968 100,00
12.001.0004.0122.0056.212 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 969 100,00
12.001.0027.0812.0057.213 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 984 1.000,00
12.001.0027.0812.0057.213 3.3.90.31.00.00.00 15001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 985 600,00
12.001.0027.0812.0057.213 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 986 88,00
12.001.0027.0812.0057.213 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 987 638,00
12.001.0027.0812.0057.213 3.3.90.47.00.00.00 15001000 Obrigações tributárias e contributivas 988 17,60
13.001.0013.0391.0059.109 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 1010 3.000,00
13.001.0013.0391.0059.213 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1015 4.000,00
13.001.0013.0392.0059.111 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 1026 1.000,00
13.001.0013.0392.0059.116 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 1028 18.500,00
13.001.0013.0392.0059.116 4.4.90.51.00.00.00 25001000 Obras e instalações 1225 20.000,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1059 1.241,66
13.001.0013.0692.0005.219 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1075 5.000,00
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.31.00.00.00 15001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 1087 40,00
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1088 400,00
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1089 284,00
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.47.00.00.00 15001000 Obrigações tributárias e contributivas 1090 80,00
13.001.0023.0695.0053.216 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1107 1.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15010000 (Outros Recursos não Vinculados)
74.500,00
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 06611268 (Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS - BL.MÉDIA ALTA COMPLEX.)
2.000,00
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 2025.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de outubro de 2025.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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