LEI Nº 6.232, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Cria a função temporária de Agente Redutor de Danos, autoriza a contratação, autoriza pagamento de gratificação e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a contratação de 02 (dois) Agentes Redutores de Danos em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.
Art. 2o As atribuições, condições de trabalho e provimento da função temporária de Agente Redutor de Danos estão descritas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3o A remuneração mensal da função de Agente Redutor de Danos será de R$ 1.701,00 (um mil, setecentos e um reais) e a carga horária de 20 horas semanais.
Art. 4o Fica autorizado o pagamento de uma gratificação mensal no valor de R$ 1.053,00 (um mil e cinquenta e três reais) ao servidor designado para assumir a Coordenação da Equipe de Redução de Danos.
Art. 5o Ficam autorizados os reajustes da remuneração da função de Agente Redutor de Danos e da gratificação ao profissional que desempenhará as funções de Coordenação da Equipe de Redução de Danos, bem como os respectivos arredondamentos dos centavos para as unidades reais seguintes, na mesma data e índices de correção dos servidores municipais.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 8o Fica revogada a Lei nº 4.447, de 02 de março de 2017.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de outubro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de outubro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE REDUTOR DE DANOS
GRUPO: II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REMUNERAÇÃO: R$ 1.701,00 (um mil, setecentos e um reais)
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar ações de prevenção, promoção da saúde e redução de danos, inclusive ações de resgate do usuário, voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente usuários de álcool e outras drogas, atuando de forma territorial, educativa e humanizada, com foco na prevenção de agravos, fortalecimento de vínculos comunitários e encaminhamento à rede de atenção à saúde e assistência social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: O Agente Redutor de Danos realizará as tarefas de:
Planejar, executar e avaliar ações de Redução de Danos junto a indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade, conforme diretrizes do SUS e da Política Nacional de Saúde Mental.
Desenvolver atividades educativas, preventivas e de cuidado voltadas à minimização dos riscos associados ao uso de substâncias psicoativas.
Estabelecer vínculos de confiança e escuta qualificada com usuários e comunidades, promovendo acesso aos serviços públicos de saúde, assistência social, educação e cidadania.
Participar de ações intersetoriais e comunitárias que visem à prevenção de agravos e à promoção da saúde, integrando-se às equipes da Atenção Básica, RAPS, CAPS e Consultórios na Rua (quando aplicável).
Distribuir e orientar o uso de insumos de prevenção (preservativos, seringas, kits de higiene, entre outros), conforme protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do RS.
Realizar busca ativa, acompanhamento e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade para serviços especializados, quando necessário.
Contribuir na formação de redes solidárias e comunitárias de apoio mútuo, promovendo autonomia e reinserção social dos sujeitos.
Participar de reuniões, capacitações e supervisões técnicas, mantendo atualizadas as práticas e registros das atividades desenvolvidas, inclusive em sistemas da Secretaria Municipal de Saúde, da SES/RS e do Ministério da Saúde.
Elaborar relatórios de campo e indicadores de acompanhamento, colaborando com a gestão municipal para o planejamento das ações de saúde mental e redução de danos.
Cumprir e fazer cumprir os princípios da ética profissional, sigilo, respeito à diversidade e aos direitos humanos, previstos nas normas do SUS e na Política Estadual sobre Drogas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 Horas Semanais, com disponibilidade conforme a necessidade do serviço, podendo ocorrer nos turnos da manhã, tarde e noite.
b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados; sob o regime de plantão e/ou escala sujeito o uso de uniforme e frequência a cursos especializados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Processo Seletivo Simplificado;
b) Requisitos:
I – 18anos Completos
II - Ensino Médio Completo
III - Carteira Nacional de Habilitação Vigente - Categoria B
IV - Conhecimento básico em Informática – O conhecimento em informática poderá ser comprovado através de certificado emitido por escola regularizada constando a frequência e o conteúdo programático (pacote Office, pacote Libre Office conceitos básicos de informática e/ou navegadores de internet) com carga horária mínima de 20 horas
LOTAÇÃO: Em Unidade Municipal ligada à Secretaria Municipal de Saúde
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.