LEI Nº 6.229, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Administração.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: deliberar sobre atos administrativos, padronizar procedimentos e determinar controles internos; definir a realização de cotações de preços para processos licitatórios; indicar quais documentações ou processos devem ser submetidos à análise de outros setores da administração municipal, entre outras funções relacionadas ao setor de licitações, bem como gerir e coordenar as rotinas administrativas do setor, planejando, organizando e acompanhando a execução de tarefas, incluindo a tramitação de processos, a organização documental e o atendimento a demandas administrativas internas e externas, assegurando eficiência e bom funcionamento do núcleo.
§2º A carga horária do cargo do Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2º Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio de Transportes, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Apoio de Transportes, são cometidas as seguintes atribuições: Conduzir veículos destinados ao transporte de cargas, observando as normas de trânsito e segurança; zelar pela conservação, limpeza e bom funcionamento do veículo; realizar pequenos reparos e manutenção preventiva; efetuar o carregamento, transporte e descarga de materiais de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural, colaborando com ações e serviços de apoio aos produtores rurais e às atividades agropecuárias municipais. Entre outras funções ligadas às atividades da Secretaria.
§2º A carga horária do cargo do Dirigente de Núcleo de Apoio de Transportes será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3º Fica autorizada a criação de 02 (dois) cargos de Chefe da Unidade de Limpeza Pública, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Chefe de Chefe da Unidade de Limpeza Pública, são cometidas as seguintes atribuições: Organizar os serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos; Coordenar o recebimento das determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado; Determinar os trechos a serem seguidos para varrição das ruas; Manter controle sobre lixeiras e móveis, zelando pela boa conservação e comunicando ao setor de compras quando da necessidade de novas aquisições; Coordenar as equipes de limpeza para o cumprimento das determinações sanitárias e planejamento das metas de limpeza.
§2º A carga horária do cargo do Chefe da Unidade de Limpeza Pública será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
“.........
43
46
...Dirigente de Núcleo
Chefe de Unidade
...2.2
2.1
...”
Art. 5º Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Calceteiro, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 6º O Art. 3o, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
III – GRUPO DE OBRAS
CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃO
“.........
Calceteiro035
.........’
Art.7º Fica autorizada a extinção de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Aprendizado Alternativo e Sustentável, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Eventos e Fiscalização Urbana, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 28 de outubro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de outubro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.