LEI Nº 6.227, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à empresa FRIGORIFICO DO SUL LTDA e dá outras providências."
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos à empresa FRIGORIFICO DO SUL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.311.362/0001-17, com sede na Rua Rincão do Sobrado, s/nº, na cidade de Passo do Sobrado/RS.
Art. 2o Compõe como incentivos concedidos através desta lei: Doação de áreas de terras no total de 20,87 hectares, avaliadas em R$ 1.460.900,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil e novecentos reais) situadas em Linha Dona Josefa – Zona Rural deste município, matriculadas no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob o nº 2.714 com a superfície de 43.703,33 (quarenta e três mil, setecentos e três metros e trinta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, nº 2.715 com a superfície de 85.412,92 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e doze metros e noventa e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias e nº 13.064 com a superfície de 79.602,30 (setenta mil, seiscentos e dois metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias; até 500 cargas de rachão no valor de até R$ 54.655,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais); Horas-máquina no valor de até R$ 1.500.00,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Totalizando um incentivo no valor R$3.015.555,00 (três milhões, quinze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 3o Os incentivos contidos no art. 2º desta Lei, se destinam a FRIGORIFICO DO SUL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.311.362/0001-17, para o desenvolvimento de atividades no ramo de Frigorífico - abate de bovinos entre outras constantes no Código e Descrição da atividade econômica.
Art. 4º Os incentivos constantes na presente lei, apresentam fundamento legal, por intermédio da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e respectivas alterações, a qual dispõe a respeito do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Vera Cruz – PRODECON.
Art. 5o A empresa incentivada firmará termo de compromisso com o Município de Vera Cruz, no qual constarão direitos e obrigações de ambas as partes.
Art. 6o O descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa, implicará no ressarcimento dos valores incentivados pelo Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
Art. 7o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 8o As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025 ou de créditos adicionais.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de outubro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.