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LEI ORDINÁRIA Nº 6225, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Contratação Emergencial
LEI Nº 6.225, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 01 (um) Auxiliar de educação em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Auxiliar de educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2o As especificações exigidas para a contratação dos profissionais citados nos artigos anteriores, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 3o O contrato disposto nesta lei, estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de outubro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.