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LEI ORDINÁRIA Nº 6222, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
LEI Nº 6.222, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Fixa o limite do dispêndio com a promoção do evento alusivo ao Mês da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a promoção do evento alusivo ao Mês da Pessoa Idosa, para atendimento das despesas com: material de consumo, alimentação, serviços de terceiros, pessoa física e serviços de terceiros, pessoa jurídica.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMI, previsto na legislação vigente.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.