LEI Nº 6.221, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder, mediante licitação, o uso oneroso de quiosque localizado na Praça José Bonifácio, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante licitação, o uso oneroso do quiosque localizado na Praça José Bonifácio, situada no perímetro urbano deste Município, pelo prazo de até 10 (dez) anos, conforme disposto no artigo 94 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º A concessão de uso destina-se à exploração comercial de lanches, bebidas e serviços compatíveis com a área pública, observadas as normas de posturas, sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 3º O valor da outorga, encargos, obrigações e demais condições da concessão serão estabelecidos no respectivo edital de licitação e contrato administrativo.
Art. 4º A concessão será formalizada por contrato, devendo o concessionário zelar pela conservação e manutenção do bem público, sob pena de rescisão contratual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.