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Atualizado em: 07/10/2025 às 16h33
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DECRETO Nº 7835, 07 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7835, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 2.199.645,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA:
           
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 1.955.720,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
07.002.0012.0361.0025.205 3.1.90.04.00.00.00 15401070 Contratação por tempo determinado 405 404.000,00
07.002.0012.0361.0025.205 3.1.90.11.00.00.00 15401070 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 406 88.900,00
07.002.0012.0361.0026.205 3.1.90.16.00.00.00 15401070 Outras despesas variáveis - pessoal civil 426 7.200,00
07.002.0012.0365.0024.205 3.1.90.04.00.00.00 15401070 Contratação por tempo determinado 432 5.000,00
07.002.0012.0365.0024.205 3.1.90.13.00.00.00 15401070 Obrigações patronais 434 13.400,00
07.002.0012.0365.0024.205 3.1.90.16.00.00.00 15401070 Outras despesas variáveis - pessoal civil 435 151.000,00
07.002.0012.0365.0024.212 3.1.90.13.00.00.00 15401070 Obrigações patronais 439 1.500,00
07.002.0012.0365.0024.212 3.1.90.16.00.00.00 15401070 Outras despesas variáveis - pessoal civil 440 11.000,00
07.002.0012.0367.0027.206 3.1.91.13.00.00.00 15401070 Contribuições patronais 461 1.000,00
09.001.0010.0122.0050.207 3.1.90.13.00.00.00 15001002 Obrigações patronais 607 3.500,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.1.90.13.00.00.00 15001002 Obrigações patronais 629 31.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.1.90.16.00.00.00 15001002 Outras despesas variáveis - pessoal civil 630 140.000,00
09.001.0010.0301.0037.208 3.1.90.11.00.00.00 15001002 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 680 607.000,00
09.001.0010.0301.0037.208 3.1.90.13.00.00.00 15001002 Obrigações patronais 685 28.720,00
09.001.0010.0301.0037.208 3.1.91.13.00.00.00 15001002 Contribuições patronais 689 150.000,00
09.001.0010.0302.0036.215 3.1.90.04.00.00.00 15001002 Contratação por tempo determinado 731 30.000,00
09.001.0010.0302.0036.217 3.1.90.11.00.00.00 15001002 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 747 213.000,00
09.001.0010.0302.0036.217 3.1.90.16.00.00.00 15001002 Outras despesas variáveis - pessoal civil 751 32.000,00
09.001.0010.0302.0036.217 3.1.91.13.00.00.00 15001002 Contribuições patronais 754 22.000,00
09.001.0010.0302.0036.218 3.1.90.13.00.00.00 15001002 Obrigações patronais 763 500,00
09.001.0010.0302.0036.218 3.1.90.16.00.00.00 15001002 Outras despesas variáveis - pessoal civil 764 10.000,00
09.001.0010.0302.0036.218 3.1.91.13.00.00.00 15001002 Contribuições patronais 765 5.000,00
           
 
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 243.925,00 (duzentos e quarenta e três mil e novecentos e vinte e cinco reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 264 50.000,00
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 277 150.000,00
08.001.0020.0606.0029.207 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 538 30.000,00
12.001.0027.0812.0057.212 3.3.90.31.00.00.00 25001000 Premiações culturais, etc 1521 13.425,00
16.001.0004.0122.0003.200 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1135 500,00
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação, a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.100 4.4.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1 100,00
02.001.0004.0122.0002.100 4.4.90.39.00.00.00 15001000 Outros serv. de terc -pj 2 100,00
02.001.0004.0122.0002.200 3.3.90.92.00.00.00 15001000 Despesas de exercícios anteriores 13 100,00
07.002.0012.0361.0026.205 3.1.90.11.00.00.00 15401070 Vencimentos e vantagens 424 25.000,00
07.002.0012.0365.0024.205 3.1.90.11.00.00.00 15401070 Vencimentos e vantagens 433 170.000,00
07.002.0012.0365.0024.212 3.1.90.04.00.00.00 15401070 Contratação por tempo determinado 437 80.000,00
07.002.0012.0365.0024.212 3.1.90.11.00.00.00 15401070 Vencimentos e vantagens 438 340.000,00
07.002.0012.0365.0024.212 3.1.91.13.00.00.00 15401070 Contribuições patronais 441 18.000,00
07.002.0012.0367.0027.206 3.1.90.11.00.00.00 15401070 Vencimentos e vantagens 460 50.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.1.90.11.00.00.00 15001002 Vencimentos e vantagens 626 562.467,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.1.91.13.00.00.00 15001002 Contribuições patronais 633 165.000,00
09.001.0010.0301.0037.208 3.1.90.04.00.00.00 15001002 Contratação por tempo determinado 676 302.253,00
09.001.0010.0302.0036.218 3.1.90.04.00.00.00 15001002 Contratação por tempo determinado 759 43.000,00
09.001.0010.0302.0036.218 3.1.90.11.00.00.00 15001002 Vencimentos e vantagens 760 200.000,00
12.001.0027.0812.0057.109 4.4.90.51.00.00.00 25001000 Obras e instalações 1310 13.425,00
16.001.0004.0122.0003.100 4.4.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1129 100,00
16.001.0004.0122.0003.100 4.4.90.39.00.00.00 15001000 Outros serv. de terc - pj 1130 100,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
230.000,00
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de outubro de 2025.
           
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 7 de outubro de 2025.
 
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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