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Atualizado em: 07/10/2025 às 08h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 6217, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Cria e extingue Cargo
Em vigor
LEI Nº 6.217, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3º e Art. 19,  da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Manutenção e Limpeza, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Administração.
§1º Ao Chefe de Unidade de Manutenção e Limpeza são acometidas as seguintes atribuições: O Chefe de Unidade de Manutenção e Limpeza é responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção predial, elétrica, hidráulica, jardinagem e limpeza das instalações, incluindo a limpeza interna e externa dos prédios públicos. Compete-lhe elaborar cronogramas de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como das rotinas de limpeza, garantindo a conservação dos espaços físicos e o bom funcionamento das estruturas. Também deve coordenar os serviços de copa e cozinha, assegurando o cumprimento dos padrões de higiene e qualidade. São de sua responsabilidade o controle, armazenamento e distribuição dos materiais de limpeza, bem como a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados nessas atividades. Além disso, deve distribuir e acompanhar as tarefas da equipe, orientar quanto aos procedimentos estabelecidos, fiscalizar os serviços terceirizados, zelar pela segurança da equipe e pelas boas condições de trabalho, e adotar medidas preventivas e corretivas sempre que necessário. Também integra reuniões administrativas, contribuindo com o planejamento das ações da unidade, além de executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
§2º A carga horária do cargo do Chefe de Unidade de Manutenção e Limpeza será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 2º Fica autorizada a extinção de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Limpeza vinculado administrativamente a  Secretaria Municipal de Administração.
 
Art. 3º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
 
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
“... ... ...
46 Chefe de Unidade 2.1
... ... ...”
 
Art. 4º O Art. 3o, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
I – GRUPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CATEGORIA FUNCIONAL N° DE CARGOS PADRÃO
Advogado 03 12
Agente Administrativo 19 6
Agente Educacional 02 6
Agente Patrimonial 01 6
Assessor Contábil 01 9
Assessor Administrativo 01 9
Assessor técnico 01 12
Assistente Administrativo 03 8
Auditor Fiscal 01 12
Auxiliar de Administração 20 5
Fiscal de Obras e Posturas 03 8
Fiscal de Tributos 04 8
Inspetor Tributário (Extinto pela lei N° 4837/2019) - -
Oficial Administrativo 04 7
Técnico em contabilidade 04 10
Tesoureiro 02 9
 
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CATEGORIA FUNCIONAL N° DE CARGOS PADRÃO
Agente Comunitário de Saúde 55 4-A
Agente de Combate às Endemias 03 4-A
Assistente Social 03 12
Atendente (Extinto pela lei N° 4.284/2015) - -
Atendente de Consultório Dentário 07 3
Atendente de Farmácia 03 5
Auxiliar de cozinha (Extinto pela lei N° 5.662/2023) - -
Auxiliar de Educação 135 2
Auxiliar de enfermagem (Extinto pela lei N° 6.075/2025) - -
Auxiliar de limpeza 02 2
Auxiliar de Tratamento de Água e Esgoto 05 5
Cirurgião Dentista 02 11
Cirurgião Dentista - 40 h 07 12
Coordenador de Creche (Extinto pela lei N° 1012/92) - -
Cozinheiro (Extinto pela lei N° 5.088/2020) - -
Enfermeiro 21 12
Farmacêutico 01 12
Fiscal Sanitário 01 7
Fonoaudiólogo 01 12
Médico (Clínico Geral) 06 11
Médico 40h 10 12
Médico Ginecologista-Obstetra 02 11
Médico Pediatra 02 11
Médico Pediatra Plantonista (Extinto pela lei N° 5.379/2022) 0 12
Médico Plantonista 02 12
Médico Psiquiatra 05 10
Monitor de Creche 30 2
Monitor Social 04 2
Nutricionista 03 12
Padeiro 01 3
Psicólogo 09 12
Químico 01 6
Sanitarista (Extinto pela lei N° 4.493/2017) - -
Servente de Merendeira 03          2
Técnico de Enfermagem 32 7-A
Técnico em Operação de Estação de Tratamento de Água e de Esgoto 04 6
Terapeuta Ocupacional (Extinto pela lei N° 4.959/2020) - -
Visitador do PIM 09 2
 
III – GRUPO DE OBRAS
CATEGORIA FUNCIONAL N° DE CARGOS PADRÃO
Calceteiro 02 5
Carpinteiro 01 4
Jardineiro 01 3
Marceneiro 01 3
Mestre de Obras 02 6
Operário 05 2
Operário Especializado 28 2
Pedreiro 05 5
Pintor 02 3
Técnico em Trânsito 01 6
Zelador 04 3
 
IV- GRUPO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
CATEGORIA FUNCIONAL N° DE CARGOS PADRÃO
Ajustador 01 3
Auxiliar de Oficina 01 2
Auxiliar da Unidade de Trânsito 01 4
Chapeador 01 2
Eletricista 02 3
Instalador Hidroelétrico 04 4
Leiturista (Extinto pela lei N° 4.284/2015) - -
Mecânico 02 5
Motorista 36 4
Operador de Estação de Tratamento 04 3
Operador de Máquinas 02 5
Operador de Máquinas em Geral 12 5
Operador de Máquinas Pesadas 02 5
Serralheiro 01 2
Soldador 01 2
Técnico de Hidroeletricidade 02 4
Vulcanizador (Extinto pela lei N° 4.284/2015) - -
 
V – GRUPO DE FOMENTO ECONÔMICO
 
CATEGORIA FUNCIONAL N° DE CARGOS PADRÃO
Engenheiro Agrônomo 01 12
Inseminador (Extinto pela lei N° 3.843/2013) - -
Médico Veterinário 02 11
Técnico Rural 02 10
 
VI – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO
 
CATEGORIA FUNCIONAL N° DE CARGOS PADRÃO
Arquiteto 01 12
Atendente Geral 01 2
Auxiliar de Serviços Gerais 74 2
Bibliotecário 01 6
Contínuo 01 2
Datilógrafo 01 4
Desenhista 01 6
Engenheiro Civil 01 12
Técnico em Segurança do Trabalho 01 6
Telefonista 01 6
Topógrafo (Extinto pela lei N° 4.877/2019) - -
Turismólogo 01 6
Vigia 10 2
 
VII – GRUPO DE EDUCAÇÃO
(Criado pela Lei nº 5.777, de 10 de Outubro de 2023)
 
CATEGORIA FUNCIONAL N° DE CARGOS PADRÃO
Auxiliar de Educação 124 2
Agente Educacional 02 6
Monitor de Creche 35 2
 
 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
 
Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito, 1º de outubro de 2025.
 
 
           GILSON ADRIANO BECKER
         Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de outubro de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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