LEI Nº 6.218, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Apoio Administrativo de EMEI, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Educação.
§1º Ao Chefe da Unidade de Apoio Administrativo de EMEI são acometidas as seguintes atribuições: responsabilidade pelas atividades administrativas das EMEIs. Responsabilizar-se pela expedição e encaminhamento de todo e qualquer expediente administrativo; receber e encaminhar correspondências; responsabilizar-se pelo arquivamento de documentos; realizar controle de materiais de expediente; conferir os cartões-ponto dos servidores da escola; receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; redigir expedientes e ofícios para providências a serem adotadas por outras esferas administrativas, governamentais ou não governamentais; proceder o levantamento de dados estatísticos de responsabilidade da escola onde atua; responsabilizar-se pela expedição e encaminhamento de todo e qualquer expediente administrativo; secretariar reuniões.
§2º O cargo de Chefe da Unidade de Apoio Administrativo somente poderá ser provido por servidor efetivo.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2º Fica autorizada a extinção de 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Apoio Administrativo do Setor de Projetos vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
| QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
| “... |
... |
... |
| 46 |
Chefe de Unidade |
2.1 |
| ... |
... |
...” |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Auxiliar de educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 5º As especificações exigidas para a contratação do profissional citado no Art. 4º, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 8º Fica revogado o art. 2° da Lei Municipal n° 6.165, de 22 de julho de 2025.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 07 de outubro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.