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LEI ORDINÁRIA Nº 6213, 30 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
LEI Nº 6.213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Fixa limite de despesas para a 4ª Semana do Servidor Público, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com as despesas do Município com a promoção da Semana do Servidor, para atendimento das seguintes despesas: alimentação, materiais de consumo, materiais, bens ou serviços de distribuição gratuita, passagens ou despesas com locomoção, som e iluminação, outros serviços de terceiros pessoas físicas e/ou jurídicas
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.