LEI Nº 6.212, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção da Tarifa de Água e Esgoto à Leocadia Luiza Stertz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Vera Cruz a conceder isenção dos valores correspondentes à tarifa de tratamento, consumo e distribuição de água e esgoto à Leocadia Luiza Stertz inscrita sob CPF nº: 320.125.940-34.
§1º A referida isenção ocorrerá mensalmente e, para ser concedida em sua totalidade, deverá obedecer o limite de consumo de 15m³ (quinze metros cúbicos).
§2º O limite a ser observado para concessão da isenção não será cumulativo, devendo ser obrigatoriamente considerado mês a mês.
§3º Os eventuais débitos anteriores relacionados à tarifa de tratamento, consumo e distribuição de Água e Esgoto não serão atingidos pela presente lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de setembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.