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LEI ORDINÁRIA Nº 6210, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Cria e extingue Cargo
Em vigor
LEI Nº 6.210, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3º e Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Agente Administrativo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 2º Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Pedreiro, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 3o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Serviços de Manutenção Veicular, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Dirigente de Equipe de Serviços de Manutenção Veicular são acometidas as seguintes atribuições: o Dirigente de Equipe de Serviços de Manutenção Veicular será responsável pela manutenção corretiva e preventiva de automóveis, caminhões e máquinas pesadas, garantindo o bom funcionamento e a segurança dos veículos. Entre suas atribuições estão a identificação de falhas mecânicas, substituição de peças, regulagem de sistemas, testes de desempenho e cumprimento de normas técnicas e de segurança. Também atua no diagnóstico de problemas por meio de ferramentas manuais e eletrônicas, colaborando com outros profissionais da equipe e mantendo registros dos serviços realizados. É responsável ainda pela elaboração e acompanhamento de cronogramas de manutenção, acompanhamento de contratos de manutenção terceirizada e verificação do desempenho dos veículos após os reparos. Supervisiona as condições de trabalho na oficina, zelando pela organização, limpeza, uso adequado dos equipamentos e cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. Presta suporte técnico à gestão da frota, subsidiando decisões sobre substituição de veículos e otimização de recursos.
§2º A carga horária do cargo do Dirigente de Equipe de Serviços de Manutenção Veicular será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 4º Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo da Procuradoria, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Procuradoria
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo da Procuradoria competem as seguintes atribuições: o Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo da Procuradoria será responsável por gerir e coordenar as rotinas administrativas vinculadas ao setor jurídico, assegurando o suporte necessário às atividades desempenhadas por procuradores e advogados. Planejar, organizar e acompanhar a execução de tarefas administrativas, incluindo a tramitação de processos, organização documental e arquivamento de informações jurídicas. Prestar apoio técnico-administrativo à equipe jurídica na elaboração de pareceres, petições e demais peças processuais. Atender e gerenciar demandas administrativas internas e externas relacionadas à Procuradoria, garantindo a qualidade e a agilidade na prestação dos serviços. Controlar e supervisionar o armazenamento físico e digital de documentos jurídicos, assegurando sua integridade, segurança e fácil acesso. Implantar e manter processos de digitalização e organização do acervo documental, promovendo a modernização e a eficiência na gestão da informação. Administrar os recursos materiais, tecnológicos e de infraestrutura da unidade, zelando por seu bom uso e conservação. Assegurar que os procedimentos administrativos estejam em conformidade com a legislação vigente e com as normas institucionais. Estruturar e revisar rotinas administrativas com foco na legalidade, na eficiência dos processos e na segurança das informações. Estabelecer canais de articulação com outros setores da administração pública e com instituições externas para viabilizar o suporte necessário às ações jurídicas. Manter diálogo constante com os membros da equipe jurídica para alinhar prioridades e atender prontamente às demandas operacionais do setor. Planejar e acompanhar os fluxos internos de trabalho, buscando continuamente a melhoria dos processos e a eliminação de entraves burocráticos. Desenvolver e implantar soluções que otimizem o apoio administrativo prestado à Procuradoria. Monitorar prazos, acompanhar atividades e assegurar o cumprimento das obrigações administrativas do setor. Elaborar relatórios, indicadores e documentos técnicos que subsidiem a gestão da unidade. Promover a capacitação e o aperfeiçoamento contínuo da equipe de apoio administrativo. Colaborar na elaboração e acompanhamento de contratos, convênios e outros instrumentos administrativos de interesse da Procuradoria. Zelar pela confidencialidade e pelo sigilo das informações tratadas no âmbito da unidade. Participar de reuniões e grupos de trabalho, contribuindo com informações e soluções de natureza administrativa. Realizar outras atividades relacionadas à gestão administrativa do setor jurídico, conforme demandas da administração pública.
§2º O provimento do cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo da Procuradoria exigirá formação em nível superior na área da Administração.
§3º A carga horária do cargo do Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo da Procuradoria será de 40 horas semanais.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 5º Fica autorizada a extinção de 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Manutenção de Veículos vinculado administrativamente a  Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo da Procuradoria vinculado administrativamente a Procuradoria, 02 (dois) cargos de Motoristas vinculados administrativamente a  Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito e 01 (um) cargo de Motorista vinculado administrativamente a  Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º O Art. 3o, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:...
I – GRUPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Agente Administrativo 20 6
... ... …


III - GRUPO DE OBRAS
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Pedreiro 6 5
... ... …”
IV- GRUPO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Motorista 33 4
... ... …”
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 7º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
“.........
42
46
13
...Dirigente de Núcleo
Chefe de Unidade
Dirigente de Equipe
...2.2
2.1
1.3
...”

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2025.


Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2025.




GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de setembro de 2025.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.















 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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