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LEI ORDINÁRIA Nº 6207, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Cria e extingue Cargo
LEI No 6.207, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Arts. 6º e 7º, da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Professor Área 2 - Matemática, no Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 2o Fica extinto 01 (um) cargo de Professor Área 2 - Ciências (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas) do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 3o Os Art. 6o, da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6o São criados os seguintes cargos do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal:
DenominaçãoNº de cargos
Professor Área 1141
Professor Área 266
Professor Educação Especial14
Professor de Informática4
Art. 4o Os Art. 7o, da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - Os cargos criados no artigo anterior, referente ao cargo de Professor Área 2, serão distribuídos nas seguintes disciplinas:
DisciplinaNº de cargos
Português7
Inglês5
Ciências Físicas e Biológicas8
Matemática9
História3
Geografia6
Educação Artística2
Artes2
Educação Física15
QUADRO DE CARGOS POR ÁREA DE ESTUDOS
Referente Concurso Público n.º 040/1996
DisciplinaNº de cargos
Português/Inglês2
Ciências
(Matemática e Ciências Físicas e Biológicas)2
Estudos Sociais
(História e Geografia)5
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de setembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.