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LEI ORDINÁRIA Nº 6203, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
LEI No 6.203, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“Fixa o limite do dispêndio com a promoção da Semana do Empreendedor, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) para a promoção da Semana do Empreendedor, destinado ao atendimento das despesas com cachês, materiais de consumo, materiais, bens ou serviços de distribuição gratuita, alimentação, sonorização, serviços de terceiros pessoa física e pessoa jurídica, aluguel, divulgação, ornamentação, passagens ou despesas com locomoção e hospedagem.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de setembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.