LEI No 6.192, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, cria e extingue cargos e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Serviços Gerais, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal Cultura e Turismo.
§1º Ao Chefe de Unidade de Serviços Gerais serão cometidas as seguintes atribuições: coletar dados sobre potencialidades e fragilidades dos serviços; preparar relatórios das atividades desenvolvidas; elaborar pareceres instrutivos ligados à logística dos serviços; receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; supervisionar e planejar atividades administrativas; administrar, controlar o uso e destinação de material de consumo e expediente, realizar outras atividades afins.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica autorizada a extinção de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Serviços Gerais, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
47 |
Chefe de Unidade |
2.1 |
... |
... |
...” |
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de setembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.