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Atualizado em: 28/08/2025 às 16h37
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DECRETO Nº 7812, 28 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.812, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 312.767,22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 228.360,00 (duzentos e vinte e oito mil e trezentos e sessenta reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.200 3.1.90.13.00.00.00 15001000 Obrigações patronais 5 10.560,00
07.002.0012.0361.0025.205 3.1.90.13.00.00.00 15401070 Obrigações patronais 407 90.000,00
07.002.0012.0361.0025.219 3.1.90.13.00.00.00 15401030 Obrigações patronais 412 18.000,00
07.002.0012.0365.0024.212 3.1.90.16.00.00.00 15401070 Outras despesas variáveis - pessoal civil 440 70.000,00
07.003.0012.0361.0025.205 3.1.90.13.00.00.00 15001001 Obrigações patronais 466 10.000,00
07.003.0012.0365.0024.205 3.1.90.11.00.00.00 15001001 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 486 22.000,00
07.003.0012.0365.0024.205 3.1.90.13.00.00.00 15001001 Obrigações patronais 487 7.800,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 84.407,22 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e vinte e dois centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0004.0122.0011.101 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 175 1.000,00
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 277 60.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 26210001 Material de consumo 1331 407,22
10.002.0008.0244.0041.217 3.3.90.30.00.00.00 26601208 Material de consumo 1378 3.000,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1059 20.000,00
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, a seguir especificadas:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.200 3.1.90.11.00.00.00 15001000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 4 58.560,00
02.001.0004.0122.0002.200 3.1.90.16.00.00.00 15001000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 6 5.000,00
02.001.0004.0122.0002.200 3.1.91.13.00.00.00 15001000 Contribuições patronais 7 7.000,00
05.001.0004.0122.0010.202 3.1.90.11.00.00.00 15001000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 115 15.000,00
05.001.0004.0123.0010.202 3.3.90.33.00.00.00 15001000 Passagens e despesas com locomoção 141 1.000,00
05.001.0004.0123.0010.202 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 142 4.000,00
07.002.0012.0361.0025.219 3.1.90.11.00.00.00 15401030 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 411 10.000,00
07.002.0012.0361.0025.219 3.1.90.16.00.00.00 15401030 Outras despesas variáveis - pessoal civil 413 2.000,00
07.002.0012.0365.0024.212 3.1.90.11.00.00.00 15401070 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 438 160.000,00
07.002.0012.0365.0024.215 3.1.90.04.00.00.00 15401030 Contratação por tempo determinado 442 1.000,00
07.002.0012.0365.0024.218 3.1.90.16.00.00.00 15401030 Outras despesas variáveis - pessoal civil 450 5.000,00
07.003.0012.0361.0025.205 3.1.90.11.00.00.00 15001001 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 465 39.800,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.39.00.00.00 26210001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1431 4,10
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.40.00.00.00 26210001 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 1239 403,12
10.002.0008.0244.0041.111 4.4.90.52.00.00.00 26601208 Equipamentos e material permanente 1468 1.600,00
10.002.0008.0244.0041.217 3.1.90.11.00.00.00 26601208 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1359 1.400,00
13.001.0013.0392.0059.213 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1047 1.000,00
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2025.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de agosto de 2025.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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