DECRETO Nº 7.809, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 |
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“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 163.940,78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA: |
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Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 4.964,15 (quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), a seguir especificado: |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
CÓD. RED. |
VALOR R$ |
09.001.0010.0301.0036.208 |
3.1.90.04.00.00.00 |
26004504 |
Contratação por tempo determinado |
1499 |
4.964,15 |
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Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 158.976,63 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), a seguir especificados: |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
CÓD. RED. |
VALOR R$ |
07.001.0012.0122.0022.204 |
3.3.90.30.00.00.00 |
15001000 |
Material de consumo |
332 |
5.000,00 |
07.001.0012.0361.0025.205 |
3.3.90.30.00.00.00 |
25510000 |
Material de consumo |
1501 |
1.976,63 |
08.001.0020.0606.0029.207 |
3.3.90.30.00.00.00 |
15001000 |
Material de consumo |
536 |
25.000,00 |
08.004.0018.0542.0047.209 |
3.3.90.30.00.00.00 |
17591185 |
Material de consumo |
582 |
2.000,00 |
09.001.0010.0301.0036.208 |
3.3.90.30.00.00.00 |
26003110 |
Material de consumo |
1208 |
50.000,00 |
09.001.0010.0301.0036.208 |
3.3.90.30.00.00.00 |
16000014 |
Material de consumo |
1502 |
30.000,00 |
09.001.0010.0301.0036.208 |
3.3.90.39.00.00.00 |
26214011 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1500 |
20.000,00 |
09.001.0010.0303.0038.208 |
3.3.90.32.00.00.00 |
15001002 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
777 |
10.000,00 |
12.001.0027.0812.0057.109 |
4.4.90.51.00.00.00 |
15001000 |
Obras e instalações |
970 |
15.000,00 |
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Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:
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PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
CÓD. RED. |
VALOR R$ |
09.001.0010.0301.0036.208 |
3.3.90.39.00.00.00 |
26003110 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1209 |
29.693,97 |
09.001.0010.0301.0036.208 |
3.3.90.30.00.00.00 |
26003110 |
Material de consumo |
1222 |
10.000,00 |
09.001.0010.0301.0036.208 |
3.3.90.39.00.00.00 |
26003110 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1321 |
5.000,00 |
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Vínculo |
VALOR R$ |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS) |
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10.000,00 |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES) |
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47.000,00 |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000014 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Increm. Temp. Custeio - Port. 7253) |
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30.000,00 |
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Vínculo |
VALOR R$ |
Superávit Financeiro recurso vinculado 05510000 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) |
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1.976,63 |
Superávit Financeiro recurso vinculado 06003110 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -CUSTEIO - Atenção Básica - Emenda Individual) |
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5.306,03 |
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004504 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Gestão do SUS) |
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4.964,15 |
Superávit Financeiro recurso vinculado 06214011 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Atenção Básica - PIES / Núcleo de Apoio à Atenção Básica - NAAB / Oficinas Terapêuticas / Redução de Danos / Rede Cegonha - exames pré-natais / Tele D) |
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20.000,00 |
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Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2025. |
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GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal |
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REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de agosto de 2025. |
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LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. |
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