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Atualizado em: 25/08/2025 às 16h07
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DECRETO Nº 7809, 25 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.809, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 163.940,78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 4.964,15 (quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
09.001.0010.0301.0036.208 3.1.90.04.00.00.00 26004504 Contratação por tempo determinado 1499 4.964,15
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 158.976,63 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
07.001.0012.0122.0022.204 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 332 5.000,00
07.001.0012.0361.0025.205 3.3.90.30.00.00.00 25510000 Material de consumo 1501 1.976,63
08.001.0020.0606.0029.207 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 536 25.000,00
08.004.0018.0542.0047.209 3.3.90.30.00.00.00 17591185 Material de consumo 582 2.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 26003110 Material de consumo 1208 50.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 16000014 Material de consumo 1502 30.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.39.00.00.00 26214011 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1500 20.000,00
09.001.0010.0303.0038.208 3.3.90.32.00.00.00 15001002 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 777 10.000,00
12.001.0027.0812.0057.109 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 970 15.000,00
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:
 

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.39.00.00.00 26003110 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1209 29.693,97
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 26003110 Material de consumo 1222 10.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.39.00.00.00 26003110 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1321 5.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
10.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
47.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000014 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Increm. Temp. Custeio - Port. 7253)
30.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 05510000 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
1.976,63
Superávit Financeiro recurso vinculado 06003110 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -CUSTEIO - Atenção Básica - Emenda Individual)
5.306,03
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004504 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Gestão do SUS)
4.964,15
Superávit Financeiro recurso vinculado 06214011 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Atenção Básica - PIES / Núcleo de Apoio à Atenção Básica - NAAB / Oficinas Terapêuticas / Redução de Danos / Rede Cegonha - exames pré-natais / Tele D)
20.000,00
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2025.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de agosto de 2025.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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