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Atualizado em: 21/08/2025 às 09h29
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DECRETO Nº 7807, 21 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7807, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 488.927,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
                   DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 244.927,15 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e quinze centavos), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
04.001.0004.0122.0007.219 3.1.90.13.00.00.00 15001000 Obrigações patronais 109 3.900,00  
06.001.0026.0782.0019.203 3.1.90.16.00.00.00 15001000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 261 6.000,00  
06.004.0026.0782.0021.203 3.1.90.13.00.00.00 15001000 Obrigações patronais 313 5.500,00  
08.004.0018.0542.0047.209 3.1.90.16.00.00.00 17591185 Outras despesas variáveis - pessoal civil 595 15.000,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.1.90.16.00.00.00 15001002 Outras despesas variáveis - pessoal civil 630 162.000,00  
09.001.0010.0302.0036.215 3.1.90.16.00.00.00 16004501 Outras despesas variáveis - pessoal civil 737 6.000,00  
09.001.0010.0305.0039.209 3.1.90.11.00.00.00 16004502 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 793 18.527,15  
09.001.0010.0305.0039.209 3.1.90.16.00.00.00 15001002 Outras despesas variáveis - pessoal civil 796 28.000,00  
             
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
06.001.0004.0122.0011.202 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 180 5.000,00  
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 276 100.000,00  
07.002.0012.0365.0024.218 3.3.90.14.00.00.00 15401030 Diárias - civil 454 5.000,00  
08.001.0020.0606.0029.207 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 535 50.000,00  
08.001.0020.0608.0029.207 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 549 3.000,00  
09.001.0010.0301.0037.208 3.3.90.14.00.00.00 15001002 Diárias - civil 691 80.000,00  
09.001.0010.0302.0036.215 3.3.90.08.00.00.00 16594001 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 739 1.000,00  
             
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como pelo excesso de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
07.002.0012.0365.0024.104 4.4.90.51.00.00.00 15401030 Obras e instalações 1471 5.000,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.34.00.00.00 15001002 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 645 190.000,00  
09.001.0010.0302.0036.217 3.1.90.16.00.00.00 16004501 Outras despesas variáveis - pessoal civil 752 6.000,00  
09.001.0010.0305.0039.209 3.3.90.30.00.00.00 16004502 Material de consumo 802 3.404,10  
             

Vínculo
VALOR R$  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
189.400,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
60.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
9.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
11.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16004502 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Vigilância em Saúde)
15.123,05  
             
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2025.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de agosto de 2025.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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