LEI No 6.189, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Fixa limite de despesas com a 6ª Gincana de Ferraz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) o valor de dispêndio do Município para atendimento das despesas com a 6ª Gincana de Ferraz, incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2025, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para atendimento das seguintes despesas: serviços de terceiros – pessoas jurídicas e/ou pessoas física.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de agosto de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.