LEI No 6.185, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Cria categorias funcionais, cria cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizado a criação da categoria funcional de Psicólogo Educacional, no Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, com carga horária de 40 horas semanais e Padrão 12, da tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o Art. 25, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.
Parágrafo único. As atribuições, condições de provimento e trabalho do cargo estão descritas no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2o Fica autorizado a criação da categoria funcional de Assistente Social Educacional, no Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, com carga horária de 40 horas semanais e Padrão 12, da tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o Art. 25, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.
Parágrafo único. As atribuições, condições de provimento e trabalho do cargo estão descritas no Anexo II que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3o Fica autorizada a criação de 03 (três) cargos de Psicólogo Educacional, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Assistente Social Educacional, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 5o O art. 3º, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
VII – GRUPO DE EDUCAÇÃO Categoria Funcional N.º de cargos Padrão
Psicólogo Educacional
Assistente Social Educacional |
03
01 |
12
12” |
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Art. 6o Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3o , da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991
Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.