LEI No 6.184, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Cria cargo, dá nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 22.350,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Instalador Hidroelétrico, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2º O Art. 3
o, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:...
IV – GRUPO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Instalador Hidroelétrico 4 4
... ... ...”
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 22.350,00 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 -
SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
339011 – Vencim. e Vant.Fixas – Servidor Civil - FR 15001000 – 246................R$ 19.850,00
319113 – Obrigações Patronais – FR 15001000 – 249..........................................
R$ 2.500,00
TOTAL..........................R$ 22.350,00
Art. 4º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados:
Excesso de Arrecadação recursos livres 15001000...................................R$ 22.350,00
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.