LEI No 6.182, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Município a patrocinar o CTG Candeeiro da Amizade, autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 57.000,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar o CTG Candeeiro da Amizade, a fim de participar dos rodeios artísticos do corrente ano, confecção de indumentárias gaúchas a serem utilizadas nos eventos tradicionalistas, evidenciando ainda, que em virtude dos 35 anos do CTG Candeeiro da Amizade completos em 2025, a distribuição da chama crioula acontecerá em Vera Cruz para todos os municípios da 5ª RT.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado ao Centro de Tradições Gaúchas Candeeiro da Amizade, inscrito no CNPJ sob o nº 93.711.646/0001-68, será de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 1300 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados
13.001.0023.0695.0053.2146 – Prom. de Encontros de Grupos de Dança e Sociedades
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ (1255) - FR 05001000 ..
R$ 57.000,00
TOTAL ...............….................R$ 57.000,00
Art. 4o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela utilização do excesso de arrecadação a seguir especificado:
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES) (rec 90690) ….…………………….…..................
R$ 57.000,00
TOTAL .................….............R$ 57.000,00
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6o As despesas desta Lei serão cobertas por dotação consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.