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Atualizado em: 06/08/2025 às 16h40
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DECRETO Nº 7797, 06 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7797, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 111.153,57 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
 
                  DECRETA:
 
             
 
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 111.153,57 (cento e onze mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
06.001.0026.0782.0019.103 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 255 55.000,00  
06.002.0025.0752.0012.202 3.3.90.30.00.00.00 17510000 Material de consumo 293 20.000,00  
07.002.0012.0365.0024.218 3.3.90.39.00.00.00 15401030 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 457 13.315,62  
07.003.0012.0361.0025.205 3.3.90.14.00.00.00 15001001 Diárias - civil 472 5.000,00  
08.001.0020.0608.0029.207 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 553 1.000,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 16004500 Material de consumo 660 5.000,00  
10.002.0008.0243.0042.111 4.4.90.52.00.00.00 16600002 Equipamentos e material permanente 1484 6.837,95  
13.001.0004.0122.0058.109 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 991 5.000,00  
             
 


 
 
Art. 2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como pelo excesso de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
07.002.0012.0361.0025.219 3.3.90.39.00.00.00 15401030 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 419 13.315,62  
12.001.0027.0812.0057.112 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 971 3.000,00  
13.001.0013.0392.0059.110 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 1023 2.000,00  
             

Vínculo
VALOR R$  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
56.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001001 (Recursos não Vinculados de Impostos - MDE)
5.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17510000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP)
20.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16004500 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
5.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16600002 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - INCREMENTO TEMPORARIO PARA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - MP 1.218/2024 FR 16600002)
6.837,95  
             
 
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 6 de agosto de 2025.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 6 de agosto de 2025.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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