LEI No 6.179, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Inclui ação em programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 26.000,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0005 – Incentivo à Indústria e ao Comércio, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, aprovada pela Lei nº 5.975, de 15/10/2024, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 5.993, de 26/11/2024, conforme segue: "Ação 0.025 – Apoio em Campanhas de Incentivo à Indústria e ao Comércio; produto: campanhas e feiras realizadas; unidade de medida: unidade; valor: R$ 26.000,00.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 03 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
03.001.0023.0691.0005.0025 – Apoio em Campanhas de Incentivo à Indústria e ao Comércio
3.3.3.50.41 - Contribuições – xxxx- FR 15001000 .........……………………………......
R$ 26.000,00
TOTAL ...................................................R$ 26.000,00
Art. 3o O crédito adicional, de que trata o artigo anterior, será coberto com a utilização de recursos oriundos de redução de dotação da Câmara de Vereadores, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 01 –
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01001 – Câmara Mun. de Vereadores e Órgãos Subordinados
01.001.0001.0031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.3.1.90.11 – Venc.e Vant.Fixas-Pessoal Civil -1159- FR 15010000 ………..………...
R$ 26.000,00
TOTAL .............................................................. R$ 26.000,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de agosto de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.