LEI No 6.178, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Fixa limite de despesas com a XII Conferência Municipal de Assistência Social de Vera Cruz e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para despesas do Município com a realização da XII Conferência Municipal de Assistência social de Vera Cruz
, para atendimento das seguintes despesas: material de consumo; alimentação; palestrante; sonorização; brindes e serviços de terceiros pessoa física e jurídica.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de agosto de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.