LEI No 6.176, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Município a patrocinar a Associação Somos Família-ASF, autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 25.000,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar a Associação Somos Família - ASF, a fim de participar do Campeonato Estadual.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado a Associação Somos Família-ASF, inscrito no CNPJ sob o nº 52.419.069/0001-58, será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 1200 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados
12.001.0027.0812.0057.2128 – Manutenção e Organização de Atividades e Competições Esportivas
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ (977) - FR 15001000 ..
R$ 25.000,00
TOTAL ...............….................R$ 25.000,00
Art. 4o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 0100 –
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Munic. de Veread. e Órgãos Subord.
01.001.0001.0031.0001.1001 – Aquisição de Equipamentos p/ Câmara de Vereadores
3.4.4.90.52 – Equiptos. e Material Permanente (1157) - FR 15010000....
R$ 25.000,00
TOTAL .................….................R$ 25.000,00
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6o As despesas desta Lei serão cobertas por dotação consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de agosto de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.