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Atualizado em: 04/08/2025 às 16h10
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DECRETO Nº 7794, 04 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7794, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 223.362,60 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
                  DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
07.001.0012.0365.0024.205 3.3.90.30.00.00.00 27060007 Material de consumo 1228 3.500,00  
07.001.0012.0365.0024.205 3.3.90.39.00.00.00 27060007 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1229 2.100,00  
             
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 217.762,60 (duzentos e dezessete mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
03.001.0004.0122.0009.201 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 44 10.000,00  
04.001.0004.0122.0007.201 3.3.90.46.00.00.00 15001000 Auxílio-alimentação 107 121.152,04  
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 278 10.000,00  
07.002.0012.0361.0025.219 3.3.90.46.00.00.00 15401030 Auxílio-alimentação 421 15.811,76  
07.003.0012.0365.0024.205 3.3.90.46.00.00.00 15001001 Auxílio-alimentação 497 12.928,56  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.46.00.00.00 15001002 Auxílio-alimentação 656 29.870,24  
09.001.0010.0302.0036.215 3.3.90.39.00.00.00 15001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 743 4.000,00  
09.001.0010.0302.0036.218 3.3.90.39.00.00.00 15001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 773 4.000,00  
10.001.0008.0241.0043.212 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 823 10.000,00  
             
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
07.002.0012.0361.0026.205 3.3.90.30.00.00.00 15401030 Material de consumo 429 10.000,00  
07.002.0012.0361.0026.205 3.3.90.39.00.00.00 15401030 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 430 3.000,00  
07.002.0012.0365.0024.218 3.3.90.08.00.00.00 15401030 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 453 2.811,76  
             

Vínculo
VALOR R$  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
181.022,28  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001001 (Recursos não Vinculados de Impostos - MDE)
12.928,56  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
8.000,00  
             

Vínculo
VALOR R$  
Superávit Financeiro recurso vinculado 07060007 (Transferência Especial da União - EP LIZIANE BAYER - ESC.ROSÁLIA SCHNEIDER)
5.600,00  
             
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 4 de agosto de 2025.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 4 de agosto de 2025.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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