LEI No 6.173, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Fixa limite de despesas com a promoção da 2ª Noite Cultural, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) com a promoção da 2ª Noite Cultural para atendimento das seguintes despesas: a) troféus para os corais participantes, b) alimentação, c) sonorização, d) serviços de terceiros pessoa física, e) serviços de terceiros pessoa jurídica, f) aluguel, g) divulgação e) ornamentação, f) homenagens e lembranças.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.