LEI No 6.170, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Fixa limite de despesas para evento cívico alusivo à semana da Pátria e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 16.370,00 (dezesseis mil trezentos e setenta reais), para o dispêndio do Município com a finalidade de realizar evento cívico alusivo à semana da pátria, que ocorrerá no dia 07 de setembro de 2025, valor este que atenderá despesas com: alimentação, sonorização, locação de banheiros químicos, tenda (gazebo), serviços diversos, comunicação visual, decoração e serviços de terceiros pessoa jurídica e/ou física.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de julho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.