LEI No 6.168, DE 22 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à empresa
UNICRUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDAe dá outras providências."
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos à empresa
UNICRUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.136.885/0001-25, com sede na Rodovia RSC 287, KM 109, Distrito Industrial, na cidade de Vera Cruz/RS.
Art. 2o Compõe como incentivos concedidos através desta lei: 1500 cargas de rachão avaliadas no valor de R$ 163.965,00 (cento e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais), sendo que os custos com a extração e o transporte do material ficarão sob responsabilidade da própria beneficiária e isenção de IPTU e taxa de coleta de lixo no valor de R$ 95.528,93 (Noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos).
Art. 3o Os incentivos contidos no art. 2º desta Lei, se destinam a UNICRUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.136.885/0001-25, para o desenvolvimento de atividades no ramo de Processamento industrial do fumo entre outras constantes no Código e Descrição da atividade econômica.
Art. 4º Os incentivos constantes na presente lei, apresentam fundamento legal, por intermédio da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e respectivas alterações, a qual dispõe a respeito do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Vera Cruz – PRODECON.
Art. 5o A empresa incentivada firmará termo de compromisso com o Município de Vera Cruz, no qual constarão direitos e obrigações de ambas as partes.
Art. 6o O descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa, implicará no ressarcimento dos valores incentivados pelo Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
Art. 7o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 8o As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025 ou de créditos adicionais.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de julho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.