LEI No 6.164, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Fixa limite de despesas para a promoção da 27ª Feira do Livro de Vera Cruz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o dispêndio do Município com a
27ª Feira do Livro de Vera Cruz, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2025, para atendimento das seguintes despesas: serviços de terceiros Pessoa Física e Pessoa Jurídica, sonorização, cachês, alimentação, transporte, hospedagem, auxiliar de segurança, decoração, material gráfico, troféus, divulgação, aquisição de livros e material para distribuição promocional, Premiação Mostra de Teatro Escolar.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2025 ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de julho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.