LEI No 6.163, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Fixa o limite do dispêndio com a promoção do 32º Encontro de Corais e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a promoção do 32º Encontro de Corais de Vera Cruz incluído no Calendário de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para atendimento das seguintes despesas: Alimentação, Aluguel/locação, Decoração e Ornamentação, Divulgação, Material de comunicação visual, Material de consumo e expediente, Material gráfico e impressos, Premiação e lembranças, Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica, Serviços fotográficos e de filmagem, Sonorização e Iluminação.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de julho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.