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Atualizado em: 18/07/2025 às 10h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 6159, 15 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
Em vigor
LEI No 6.159, DE 15 DE JULHO DE 2025.
 
“Fixa limite de despesas com a Semana da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.”
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para despesas do Município com a realização da Semana da Pessoa com Deficiência, incluído no Calendário de Eventos de 2025, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para atendimento das seguintes despesas:  a) material de consumo; b) alimentação; c)  palestrante; d) serviços de terceiros pessoa física e jurídica.
 
  Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
 
  Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2025.
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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