LEI No 6.158, DE 15 DE JULHO DE 2025.
“Dá nova redação a Leis Municipais nº 4.461, de 21 de março de 2017; nº 5.677, de 25 de abril de 2023; nº 6.008, de 10 de janeiro de 2025; nº 6.121, de 27 de maio de 2025; e nº 1.917, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o. O § 1
o do art. 2º, da Lei 4.461, de 21 de março de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“§ 1o Ao Chefe de Unidade de Aprendizado Alternativo e Sustentável são cometidas as seguintes atribuições: planejar, organizar e executar ações voltadas ao reaproveitamento de materiais descartáveis, selecionando itens que seriam destinados ao lixo com o objetivo de transformá-los em produtos de utilidade doméstica ou peças decorativas. Deve ainda organizar oficinas e atividades educativas que promovam a sustentabilidade, incentivando a geração de renda por meio da reutilização de materiais, bem como divulgar e apoiar campanhas de conscientização sobre reciclagem e preservação ambiental. Além dessas atribuições, cabe também ao servidor atuar como condutor de veículo oficial do município, realizando o transporte de passageiros, materiais e cargas, conforme as demandas do serviço público. É sua responsabilidade zelar pela conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade, realizando verificações rotineiras, pequenos reparos emergenciais como troca de pneus, além de assegurar o abastecimento com combustível, água e óleo. O servidor deve verificar regularmente os sistemas elétrico e mecânico do veículo, incluindo faróis, buzinas, indicadores de direção, sinaleiras e demais itens de segurança, garantindo que o veículo esteja sempre em condições adequadas de uso. Também deve recolher o veículo ao final da jornada, comunicar à chefia qualquer defeito identificado, operar equipamentos como rádio transceptor quando necessário e prestar apoio no transporte de insumos e materiais, inclusive em situações de assistência a equipes de saúde. Por fim, deve observar rigorosamente as normas de trânsito, sendo responsável por eventuais infrações ou danos causados ao patrimônio público ou a terceiros, além de executar outras tarefas correlatas às funções exercidas, conforme determinação da chefia imediata e necessidade do serviço.
Art. 2o. O § 1
o do art. 1º, da Lei 5.677, de 25 de abril de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“§1º Ao Chefe de Unidade de Transportes, são cometidas as seguintes atribuições: chefiar e supervisionar as atividades de transporte no âmbito municipal, acompanhando o embarque e desembarque de passageiros e assegurando que tais operações ocorram com segurança, organização e pontualidade. Deve participar de reuniões de alinhamento com a gestão, a fim de definir estratégias que promovam maior agilidade, eficiência e qualidade na prestação do serviço, bem como propor melhorias nos procedimentos operacionais. Também é responsável por monitorar os itens de uso obrigatório nos veículos sob sua supervisão, reportando falhas, necessidades de manutenção ou reposição ao setor competente. Cabe-lhe ainda a emissão de relatórios periódicos que registrem as atividades realizadas, ocorrências e sugestões de aperfeiçoamento. Além dessas atribuições gerenciais, o servidor deve atuar como condutor de veículo oficial do município, executando o transporte de passageiros, cargas e documentos, de acordo com as necessidades do serviço público. Deve zelar pela conservação e bom estado de funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, realizando inspeções rotineiras, manutenção preventiva, abastecimento, lubrificação, troca de pneus e pequenos reparos emergenciais. Também deve verificar o funcionamento do sistema elétrico, iluminação, buzina, indicadores de direção, e demais componentes de segurança do veículo. Cabe ainda ao servidor recolher o veículo à garagem ao final da jornada, comunicar qualquer anormalidade à chefia imediata, operar rádio transceptor quando necessário e prestar apoio logístico em situações que envolvam o transporte de pacientes e materiais médicos, como caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas. É de sua inteira responsabilidade garantir o uso correto dos equipamentos obrigatórios, bem como responder por eventuais infrações de trânsito, danos ao erário público ou a terceiros, inclusive quanto à franquia de seguros e demais prejuízos que possam ser causados. Por fim, deverá executar outras tarefas compatíveis com as funções descritas, conforme determinação da chefia imediata ou necessidades do serviço público.”
Art. 3o. O § 1
o do art. 2º, da Lei 6.121, de 27 de maio de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“§1º Ao Dirigente de Núcleo de Conservação de Vias são cometidas as seguintes atribuições: Compete ao servidor planejar, organizar e executar ações voltadas à conservação e manutenção de vias urbanas e rurais, realizando vistorias técnicas para identificar necessidades de reparos, melhorias e adequações. Deve orientar e acompanhar as equipes de campo, assegurando o cumprimento das normas de segurança, qualidade e eficiência na execução dos serviços viários. Também é sua responsabilidade garantir o uso correto e a conservação dos materiais e equipamentos sob sua gestão, bem como elaborar relatórios simples de atividades, detalhando os locais atendidos, os serviços realizados e os recursos utilizados. Além das atribuições técnicas e de supervisão, o servidor também desempenha a função de condutor de veículo oficial do município. Nesse papel, cabe-lhe conduzir veículos destinados ao transporte de passageiros, cargas, equipamentos e materiais, zelando por sua conservação e funcionamento adequado. Deve realizar verificações rotineiras dos sistemas mecânicos e elétricos, abastecer o veículo com os insumos necessários (combustível, água, óleo), efetuar lubrificações e pequenos reparos de emergência, como troca de pneus, e garantir a calibragem e o bom estado da bateria e dos pneus. É ainda sua responsabilidade recolher o veículo à garagem após a jornada, comunicar formalmente qualquer defeito à chefia imediata, operar rádio transceptor quando necessário. O servidor deve observar e cumprir todas as normas de trânsito vigentes, responsabilizando-se por eventuais multas, danos materiais ou prejuízos causados ao erário público ou a terceiros, incluindo o pagamento de franquias relacionadas a sinistros com veículos municipais. Por fim, deverá executar outras tarefas correlatas, de acordo com as necessidades do serviço e as orientações da chefia imediata, integrando com responsabilidade e comprometimento suas atribuições técnicas e operacionais.”
Art. 4o. O § 1
o do art. 7º, da Lei 6.008, de 10 de janeiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“§1º Ao Dirigente de Núcleo de Transporte de Pacientes, são acometidas as seguintes atribuições: acompanhar e supervisionar o embarque e desembarque de pacientes e demais passageiros, assegurando que tais operações sejam realizadas com segurança, organização e dentro dos horários estabelecidos. Deve fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e atendimento, zelar pela humanização no transporte de pacientes e garantir que todas as etapas do serviço ocorram com responsabilidade e qualidade. Também é sua atribuição participar de reuniões técnicas e administrativas, contribuindo com sugestões para aprimorar os fluxos operacionais, reduzir o tempo de viagem e aumentar a eficiência dos serviços prestados. Cabe ao dirigente monitorar periodicamente os itens de uso obrigatório nos veículos sob sua responsabilidade, como equipamentos de segurança, documentação e condições mecânicas básicas, reportando falhas ou necessidades de manutenção e reposição ao setor competente. Deve ainda identificar e sugerir melhorias na operação dos transportes, na manutenção da frota e no atendimento aos usuários, apresentando propostas fundamentadas e relatórios gerenciais à chefia. É também de sua responsabilidade emitir registros e relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, inspeções realizadas, ocorrências registradas e medidas corretivas adotadas, contribuindo para a transparência e o controle das ações do setor. Além dessas atribuições de coordenação e fiscalização, o servidor atua como condutor de veículo oficial, realizando o transporte de pacientes, profissionais de saúde, materiais hospitalares e outros itens necessários aos serviços de saúde pública. Deve zelar pela conservação e bom funcionamento do veículo, efetuando inspeções de rotina, verificações de óleo, água, pneus, bateria, sistema elétrico e demais componentes, promovendo abastecimento, lubrificação e pequenos reparos de emergência, como troca de pneus. É obrigação do servidor recolher o veículo à garagem ao final da jornada de trabalho, comunicar formalmente à chefia qualquer anormalidade, operar equipamentos como rádio transceptor, quando necessário, e prestar apoio direto às equipes de saúde, conduzindo macas, tubos de oxigênio, caixas de medicamentos e outros insumos. Deve observar rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações aplicáveis, sendo responsável por multas, danos materiais e quaisquer prejuízos causados ao erário público ou a terceiros, inclusive com relação à franquia de seguros em casos de sinistro. Por fim, compete-lhe executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, sempre que solicitado pela chefia imediata, contribuindo para o bom funcionamento das atividades públicas e o alcance dos objetivos institucionais.”
Art. 5o. O § 1
o do art. 12, da Lei 6.008, de 10 de janeiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“§1º Ao Dirigente de Núcleo de Transporte, são acometidas as seguintes atribuições: planejar, coordenar e supervisionar as atividades operacionais ligadas ao transporte municipal, com foco na eficiência, segurança e qualidade dos serviços prestados. Deve estabelecer estratégias e metas alinhadas aos objetivos institucionais, assegurando o cumprimento de prazos, o uso racional dos recursos públicos e a melhoria contínua dos processos de transporte. Também é sua atribuição monitorar o desempenho da frota sob sua responsabilidade, analisando indicadores operacionais, propondo ajustes e assegurando o cumprimento das normas legais e regulatórias, especialmente no que se refere à segurança, saúde e meio ambiente. Cabe ainda manter atualizada toda a documentação dos veículos e serviços de transporte, incluindo licenciamento, apólices de seguros, certificados e demais registros exigidos por lei. O servidor deverá desenvolver planos de transporte considerando a demanda local, as rotas, os recursos disponíveis e as necessidades dos usuários, bem como interagir com órgãos públicos e entidades privadas para otimizar o fluxo de veículos e a logística geral. Também compete a este dirigente identificar falhas operacionais, apresentar soluções técnicas e implementar ações corretivas e preventivas para garantir a excelência dos serviços de transporte. Além dessas atribuições gerenciais e estratégicas, o servidor deve atuar como condutor de veículo oficial do município, realizando o transporte de passageiros, cargas e materiais, conforme as necessidades da administração pública. Deve zelar pela conservação, manutenção preventiva e funcionamento adequado do veículo, realizando verificações diárias dos sistemas mecânico e elétrico, efetuando pequenos reparos emergenciais, como troca de pneus, abastecimento, lubrificação e checagem dos níveis de água, óleo e bateria, além da calibração dos pneus. Cabe também recolher o veículo à garagem ao final da jornada, comunicar eventuais defeitos à chefia imediata, operar rádio transceptor quando necessário e prestar apoio à logística de transporte de materiais de saúde, como caixas de medicamentos, tubos de oxigênio ou macas, sempre que a situação exigir. O servidor deve cumprir rigorosamente as normas de trânsito, sendo responsável por eventuais multas, danos ao patrimônio público ou a terceiros, bem como por prejuízos decorrentes de sinistros, incluindo o pagamento de franquias e consertos. Por fim, deverá executar outras atividades correlatas, conforme as orientações da chefia imediata e as necessidades do serviço público.
Art. 6o. O Paragrafo Único do art. 2º, da Lei 1.917, de 07 de dezembro de 1999, passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Ao Chefe da Unidade de Conservação de Praças e Logradouros Públicos são cometidas as seguintes atribuições: organizar, coordenar e executar atividades voltadas à conservação, manutenção e embelezamento de praças, parques, jardins e demais logradouros e próprios públicos municipais. Deve providenciar o corte e a conservação de gramados, a limpeza de canteiros, a remoção de ervas daninhas, bem como a desobstrução de bocas de lobo. Também está entre suas atribuições zelar pela pintura de meios-fios, árvores e postes de cercamento, realizar ou coordenar pequenos reparos em bancos, cercas e prédios públicos localizados em áreas abertas, além de providenciar a remoção de lixo e recomendar a instalação adequada de lixeiras. É responsabilidade do servidor supervisionar os materiais utilizados nas tarefas de conservação, manter o controle sobre seu uso e guarda, bem como coordenar as equipes ou auxiliares designados para execução das atividades, garantindo o cumprimento das orientações superiores e a qualidade dos serviços realizados. Deve ainda recomendar à chefia imediata quaisquer providências necessárias para assegurar a conservação e o bom estado dos espaços públicos sob sua gestão. Além das atribuições administrativas e operacionais, o servidor atua como condutor de veículo oficial do município, sendo responsável pelo transporte de materiais, equipamentos e, quando necessário, passageiros. Deve zelar pela boa conservação e funcionamento do veículo que lhe for confiado, realizando inspeções rotineiras nos sistemas elétrico e mecânico, promovendo o abastecimento com combustíveis, água e óleo, providenciando lubrificação e pequenos reparos de emergência, como a troca de pneus e verificação da densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus. É dever do condutor recolher o veículo ao local apropriado ao final da jornada, comunicar qualquer defeito à chefia imediata, operar rádio transceptor quando necessário e utilizar todos os equipamentos obrigatórios conforme a legislação vigente. O servidor será responsabilizado por infrações de trânsito, danos materiais e prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros, inclusive quanto a eventuais consertos e pagamento de franquias decorrentes de acidentes com veículos oficiais. Por fim, deverá executar todas as demais tarefas compatíveis com a natureza da função, conforme determinação da chefia, colaborando para o bom desempenho das atividades da unidade e a conservação dos bens públicos municipais.”
Art. 7o Demais dispositivos das Leis, permanecem inalterados.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.