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Atualizado em: 18/07/2025 às 10h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 6154, 15 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Permutas
Em vigor
LEI No 6.154, DE 15 DE JULHO DE 2025.   
Autoriza o Poder Executivo permutar dois imóveis de matrícula n.º 28.656 e 9.723  de propriedade do Município de Vera Cruz/RS, por um imóvel da matrícula n.º 6.321, pertencente à Darcila Lucia Klinger, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os seguintes imóveis de sua propriedade:
a) Um lote com a superfície de 431,70 m² (quatrocentos e trinta e um metros e setenta decímetros quadrados), sem edificações, situada no lado esquerdo, sentido oeste-leste da Rua Segefredo Werner, donde dista 78,03 metros, de quem nela entra pela Rua Tiradentes, zona urbana deste Município, compreendido no quarteirão formado pelas ruas Tiradentes, Segefredo Werner, Projetada Martim Francisco e Carlos Wild, com as seguintes medidas, ângulos e confrontações:
Pela frente Sul com a Rua Segefredo Werner, por uma extensão de 20,58 metros, aí faz ângulo de 92°21’20” e segue na direção Norte por uma extensão de 30,00 metros, confrontando-se ao Oeste com o lote de Lígia Inês Konzen, aí faz ângulo de 87°38’53” e segue em direção Leste por uma extensão de 8,22 metros, confrontando-se pelo lado Norte com Município de Vera Cruz, aí faz ângulo de 114°23’52” e segue em direção Sudeste por uma extensão de 32,92 metros, confrontando-se pelo lado Nordeste com o lote 02, até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 65°35’54. Matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul sob nº 28.656;
b) Um lote com a superfície de 288,30 m² (duzentos e oitenta e oito metros e trinta decímetros quadrados), sem edificações, situada no lado esquerdo, sentido oeste-leste da Rua Segefredo Werner, donde dista 98,61 metros, de quem nela entra pela Rua Tiradentes, zona urbana deste Município, compreendido no quarteirão formado pelas ruas Tiradentes, Segefredo Werner, Projetada Martim Francisco e Carlos Wild, com as seguintes medidas, ângulos e confrontações
Pela frente Sul com a Rua Segefredo Werner, por uma extensão de 3,42 metros, aí faz ângulo de 114°24’06” e segue na direção Noroeste por uma extensão de 32,92 metros, confrontando-se ao Sudoeste com o lote 01, aí faz ângulo de 65°36’08” e segue em direção Leste por uma extensão de 15,82 metros, confrontando-se pelo lado Norte com Município de Vera Cruz, aí faz ângulo de 92°16’37” e segue em direção Sul por uma extensão de 30,00 metros, confrontando-se pelo lado Leste com o Município de Vera Cruz, até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 87°43’10”. Matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul sob nº 9.723.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a receber por permuta pelos imóveis descritos no art. 1º desta lei, um imóvel de propriedade de Darcila Lucia Klinger, com as seguintes características e confrontações: Um lote urbano, encravado, com a superfície de 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), sem benfeitorias, donde dista 8,05 metros no sentido oeste da Rua Projetada Martin Francisco. Localizado há 56,75 metros de quem nela entra pela Rua Segefredo Werner, compreendido em quarteirão completo formado pelas Ruas Projetada Martin Francisco, Projetada Carlos Wild, Tiradentes e Segefredo Werner, com as seguintes medidas, ângulos e confrontações:
Pela frente Leste por uma extensão de 56,92 metros, aí faz ângulo de 23°59’50”, segue na direção Noroeste por uma extensão de 62,23 metros, confrontando-se ao Sudoeste com Município de Vera Cruz, aí faz ângulo de 66°09’46”, aí segue em direção Leste por uma extensão de 25,30 metros, confrontando-se pelo lado Norte com João Paulo Petry, até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 89°50’24”. Matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul sob nº 6.321.
 
Art. 3º. As despesas de transmissão, notariais e administrativas para regularização das áreas a serem destinadas à Sra. Darcila Lucia Klinger, serão suportados pela mesma.
 
Art. 4º.  As despesas de transmissão, notariais e administrativas para regularização da área a ser recebida pelo Município de que trata esta Lei serão suportadas pelo Município e correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.
 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
 
Art. 6º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2025.
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5965, 27 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a permutar parte de um imóvel de matrícula n.º 53.149 de propriedade do Município de Vera Cruz/RS, por parte de um imóvel da matrícula n.º 17.062, pertencente à Associação Cultural e Esportiva Alliance One – ACEA, e dá outras providências. 27/08/2024
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