LEI No 6.153, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Informática e Apoio Tecnológico, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal Cultura e Turismo.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Informática e Apoio Tecnológico são acometidas as seguintes atribuições: O Dirigente de Núcleo de Informática e Apoio Tecnológico será responsável por supervisionar, planejar, ministrar e acompanhar aulas de iniciação à informática, assegurando que os conteúdos sejam transmitidos de forma acessível, didática e alinhada às necessidades dos alunos. Suas principais incumbências incluem o ensino de noções básicas de informática, tais como funcionamento de computadores, utilização de sistemas operacionais, programas de escritório, navegação na internet e práticas de cidadania digital, dentre outras atribuições. O Instrutor deverá estruturar o conteúdo programático de acordo com o perfil do público atendido, promovendo o desenvolvimento de habilidades práticas e incentivando a autonomia no uso das tecnologias digitais. Será responsável, ainda, por elaborar materiais didáticos, propor atividades interativas e realizar avaliações diagnósticas e formativas, a fim de monitorar o progresso dos estudantes. Entre suas responsabilidades, destaca-se o zelo pela organização e funcionamento adequado dos ambientes tecnológicos, incluindo a manutenção preventiva dos equipamentos, o apoio técnico básico e a comunicação com os setores competentes para reparos ou atualizações necessárias. Também prestará apoio técnico e operacional às demandas de informática que surgirem em outras secretarias e órgãos municipais, garantindo suporte eficiente e tempestivo.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo de Informática e Apoio Tecnológico será de 40 horas semanais.
§3º O provimento do cargo Dirigente de Núcleo de Informática e Apoio Tecnológico exigirá formação em Ensino Médio Completo.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
41
... |
Dirigente de Núcleo
... |
2.2
...”
|
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.