LEI No 6.160, DE 18 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do mês municipal de conscientização sobre pessoas com deficiência e dá outras providências”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - Determina a declaração de agosto como o mês de conscientização sobre pessoas com deficiência, com os seguintes objetivos:
I - Conscientização e sensibilização da comunidade e dos alunos da rede pública municipal sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiência;
II - Estimular a participação social das pessoas com deficiência;
III – Conscientizar a família e a sociedade sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
IV – Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
V – Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
Art. 2º - No “Mês da Conscientização sobre Pessoas com Deficiência”, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
I- Palestras, simpósios, congressos;
II- Apresentações;
III- Distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados;
IV- Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;
V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade a participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.
§ 1º - As atividades descritas neste artigo podem ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.