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Atualizado em: 16/07/2025 às 16h43
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DECRETO Nº 7784, 16 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7784, DE 16 DE JULHO DE 2025.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 569.769,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
                DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 519.400,00 (quinhentos e dezenove mil e quatrocentos reais), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
07.002.0012.0361.0025.205 3.1.90.11.00.00.00 15401070 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 406 319.400,00  
07.002.0012.0365.0024.205 3.1.90.16.00.00.00 15401070 Outras despesas variáveis - pessoal civil 435 200.000,00  
             
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 50.369,75 (cinquenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
02.001.0004.0122.0002.200 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 12 5.000,00  
07.002.0012.0361.0025.104 4.4.90.51.00.00.00 15401030 Obras e instalações 403 31.369,75  
07.002.0012.0365.0024.218 3.3.90.30.00.00.00 15401030 Material de consumo 455 10.000,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.40.00.00.00 16004500 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 655 1.000,00  
13.001.0004.0122.0058.213 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 999 3.000,00  
             
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotação e pelo excesso de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
07.002.0012.0365.0024.205 3.1.90.11.00.00.00 15401070 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 433 200.000,00  
             

Vínculo
VALOR R$  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
8.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16004500 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
1.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15401070 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 70% FUNDEB)
319.400,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15401030 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% FUNDEB)
41.369,75  
             
 
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2025.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de julho de 2025.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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