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Atualizado em: 14/07/2025 às 16h58
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DECRETO Nº 7783, 14 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.783, DE 14 DE JULHO DE 2025.
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - É aberto crédito suplementar no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0026.0782.0019.203 3.1.90.16.00.00.00 15001000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 261 12.000,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
10.002.0008.0122.0040.209 3.3.90.14.00.00.00 16691184 Diárias - civil 858 3.000,00
13.001.0013.0392.0059.110 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 1024 2.000,00
13.001.0013.0692.0005.116 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 1072 8.000,00
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.201 3.1.90.11.00.00.00 15001000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 84 12.000,00
10.002.0008.0243.0042.217 3.3.90.36.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa física 889 500,00
10.002.0008.0244.0041.217 3.3.90.39.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 937 2.500,00
13.001.0013.0392.0059.213 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1052 8.000,00
14.001.0004.0122.0004.200 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 1127 2.000,00
           
 
 
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2025.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de julho de 2025.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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