LEI No 6.151, DE 08 DE JULHO DE 2025.
“Acrescenta o § 1o, no Art. 20 da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica acrescido o § 1
o, no Art. 20, da Lei no 3.541, de 29 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 É atribuída, aos servidores, que atuam nas equipes permanentes de manutenção do Serviço Municipal de Água SEMAE, vinculados a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, a gratificação mensal de 0.6 do valor de referência.”
§ 1o Será composto por até 06 (seis) servidores.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de julho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.