LEI No 6.146, DE 01 DE JULHO DE 2025.
Dá nova redação ao Art. 8º da Lei nº 3.847, de 23 de abril de 2013, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. 8º, da Lei 3.847, de 23 de abril de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8o A vida útil dos veículos de transporte coletivo escolar é fixada, a contar do ano de sua fabricação, em 23 (vinte e três) anos.”
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de julho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de julho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.