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Atualizado em: 04/07/2025 às 16h42
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DECRETO Nº 7778, 04 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.778, DE 4 DE JULHO DE 2025
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 44.741,44 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA:
       
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 44.741,44 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
07.002.0012.0367.0027.206 3.3.90.39.00.00.00 15430000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1388 6.000,00
09.001.0010.0301.0036.113 4.6.90.71.00.00.00 15001002 Principal da dívida contratual resgatado 623 8.700,00
10.002.0008.0243.0042.217 3.3.90.30.00.00.00 16691184 Material de consumo 888 12.000,00
10.002.0008.0244.0041.111 4.4.90.39.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 912 120,00
10.002.0008.0244.0041.111 4.4.90.52.00.00.00 16691184 Equipamentos e material permanente 916 4.000,00
10.002.0008.0244.0041.217 3.3.90.36.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa física 934 7.921,44
10.002.0008.0244.0045.211 3.3.90.39.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 943 6.000,00
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, no montante de R$ 44.741,44 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), a seguir especificados:
 

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
07.002.0012.0361.0025.219 3.3.90.39.00.00.00 15430000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1408 6.000,00
09.001.0010.0301.0036.113 3.2.90.21.00.00.00 15001002 Juros sobre a dívida por contrato 622 8.700,00
10.002.0008.0122.0040.209 3.1.90.11.00.00.00 16691184 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 854 30.041,44
           
 
 
 
 
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 4 de julho de 2025.
       
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
       
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 4 de julho de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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