DECRETO Nº 7.686, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aprova o “Loteamento Residencial Jardim das Oliveiras” e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XVIII do artigo 47, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o loteamento com as seguintes características:
1 – IDENTIFICAÇÃO
1.1 - Empreendedor:
ALM – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ nº 01.733.827/0001-77;
1.2 1.2 - Proprietários da área loteada: Suprema Negócios Imobiliários Ltda e Santacruz Construções e Incorporações Ltda , CNPJ 73.972.549/0001-11 e 11.262.616/0001-57, respectivamente.
1.3 - Localização: Rua Elstor Pedro Rech e outras;
1.4 - Matrícula: 16.928 - Registro de Imóveis de Vera Cruz;
- - Município: Vera Cruz, RS;
1.6 - Projetista: Juarez Gonçalves da Silva – Arquiteto – CAU-rs: A15873-9
2 - PROJETO URBANÍSTICO
2.1 - Área Total Loteada: 315.500,38 m²;
2.2 - Área de Lotes: 175.009,95 m²;
2.3 - Área do Sistema Viário: 75.879,85m²;
2.4 - Área do Sistema de Recreação Pública: 38.955,36 m²;
- - Área de Equipamentos Comunitários: 9.446,59m²;
2.6 - N° de Lotes: 422 (quatrocentos e vinte e dois) unidades;
2.7 - Finalidade: residencial;
2.8 - Foram mantidas as áreas de preservação permanente em suas condições naturais;
2.9 - Somente estará autorizado o corte de vegetação nativa, com alvará de corte emitido pelo DEFAP;
2.10 - Licença de Instalação (LI) nº03/2024, fornecida pelo DEMA-VC.
3 - TRATAMENTO DE ESGOTOS
3.1 - O tratamento de esgotos domésticos deverá ser coletivo, de acordo com as Leis Municipais, com a L.I. e de conformidade com as NBR 7229/93 e 13969/97;
3.2 - O sistema deverá ser de separador absoluto;
3.3 - A licença de instalação é parte integrante deste decreto e deverá ser obedecida em todos os seus itens;
4 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
As obras de infraestrutura serão executadas pelo proprietário, que são as seguintes:
- - Demarcação de quadras, lotes e demais áreas;
4.2 - Abertura das vias de comunicação, com medidas lineares e angulares em conformidade com o projeto urbanístico aprovado, com a devida base, sub-base e pavimentação, podendo mesmo ser de pedra regular (paralelepípedos), bloquetes ou asfalto a quente, colocação de meio-fio e bocas de lobo;
4.3 - Execução do sistema de abastecimento público de água, da rede de esgoto pluvial, da rede de esgoto sanitário, estação de tratamento de esgoto, da rede de eletrificação e de iluminação pública, com colocação de luminárias do tipo LED de 80W, completas com braço, reator, fotocélula e tela protetora, em estrita conformidade com os projetos e memoriais aprovados por esta Prefeitura Municipal e pela concessionária de energia responsável, devendo as luminárias serem do tipo padrão da Secretaria de Obras;
4.4 – Em substituição ao reservatório metálico em inox de 200.000 litros que seria necessário para o Loteamento, deverá o empreendedor com fornecimento de projeto com os parceiros dos loteamentos lindeiros, material e mão de obra, para executar o reservatório de 500 m³, a ser colocado no lot. Vila Tereza, as ligações e uma rede de adução de Dn 200mm ligando da rua João Carlos Loebens, em direção leste passando por outros loteamentos, até a sua interligação com a rua Cecília Dorothéa Heck, em uma extensão aproximada de 850,00m. Essa rede deverá ser interligada com o abastecimento da ampliação do Loteamento Reis e do Loteamento Hansen, com fechamento do circuito de abastecimento junto ao reservatório de 250 m³ na rua Roberto Gruendling.
4.4.1.-Rede de Distribuição:
Diâmetro mínimo DN 50(tubos PBA PB/JEI) classe 15 ou superior; todas as conexões (tee, curvas, tampão e Registros) em ferro dúctil com pintura epóxi (mod.Klikso). As caixas de registro tijolo de maciço (elevado +30cm nível rua), com tampão de Concreto e Tampo de ferro para acesso aos Registros de manobra. (cfe. Manual Diretrizes Técnicas para Loteamentos), também deverá ser implantado um hidrante de coluna de Dn 150mm, junto a área de equipamentos comunitários e outro na esquina da Av. Boulevard das Oliveiras.
PRESSÃO no ponto de tomada da adutora DN200:
35 mca.
4.5 - O suprimento de energia elétrica será feito pela RGE SUL Distribuidora
Gaúcha de Energia S.A.
Art. 2o É fixado o prazo de 02 (dois) anos para a execução e implantação do “Loteamento Residencial das Oliveiras”, após o recebimento da comunicação do Registro de Imóveis, conforme arts. 24 a 27, da Lei nº 2896/06 e alterações.
Art. 3o Na implantação do loteamento, o proprietário observará as normas de proteção ao meio ambiente e de preservação à cobertura vegetal, de conformidade com a legislação pertinente e a licença de instalação do DEMA Municipal.
Art. 4o Os proprietários darão em caução os terrenos compostos dos seguintes lotes descritos abaixo, como garantia da execução das obras de infraestrutura, estando a liberação de licenças de construção nos demais lotes e da caução dos lotes, condicionada a completa execução das obras previstas nos artigos anteriores.
A totalidade dos lotes das quadras 363 (11 lotes), 362 (11 lotes), 586(11 lotes), 587(11 lotes) e 585 (26 lotes), pertencentes ao empreendimento.
Art. 5o Fica revogado o decreto nº 7.618, de 21 de novembro de 2024.
A
rt. 6o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de fevereiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.