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Atualizado em: 26/06/2025 às 14h55
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DECRETO Nº 7769, 26 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): aprova loteamento
Em vigor
DECRETO Nº 7.769, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
 
Aprova o “Loteamento Residencial Bons Ventos” e dá outras providências.                                            
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XVIII do artigo 47, da Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
                      Art. 1o Fica aprovado o loteamento com as seguintes características:
                       1 – IDENTIFICAÇÃO
1.1 - Empreendedor: Triangulo Vera Cruz Incorporadora Ltda
                                CNPJ nº 57.736.270/0001-82;
1.2 - Proprietários da área loteada: Triangulo Vera Cruz Incorporadora Ltda
                                CNPJ nº 57.736.270/0001-82;
1.3  - Localização: Rua Marechal Rondon e outras;
1.4 - Matrícula: 10.551 - Registro de Imóveis de Vera Cruz;
  1. - Município: Vera Cruz, RS;
1.6 - Projetista: Engeamb – Engenharia Ambiental – Geógrafo Rodrigo Gassen Bernhardt - CREA: 211803
                 
                        2 - PROJETO URBANÍSTICO
2.1 - Área Total Loteada: 32.016,00 m²;
2.2 - Área de Lotes: 21.432,29 m²;
2.3 - Área do Sistema Viário: 5.758,53 m²;
2.4 - Área do Sistema de Recreação Pública: 3.224,38 m²;
  1. - Área de Equipamentos Comunitários: 1.600,80 m²;
2.6- N° de Lotes: 64 (sessenta e quatro) unidades;
2.7 - Finalidade: residencial;
                        2.8 - Foram mantidas as áreas de preservação permanente em suas condições naturais;
                        2.9 - Somente estará autorizado o corte de vegetação nativa, com alvará de corte emitido pelo DEFAP;
                        2.10 - Licença de Instalação (LI) nº01/2025 , fornecida pelo DEMA-VC.
                      
                        3 - TRATAMENTO DE ESGOTOS                     
 3.1 - O tratamento de esgotos domésticos deverá ser coletivo, de acordo com as Leis Municipais, com a L.I. e de conformidade com as NBR 7229/93 e 13969/97;
                        3.2 - O sistema deverá ser de separador absoluto;
                        3.3 - A licença de instalação é parte integrante deste decreto e deverá ser obedecida em todos os seus itens;                   
                        4 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
                        As obras de infraestrutura serão executadas pelo proprietário, que são as seguintes:
  1. - Demarcação de quadras, lotes e demais áreas;
                        4.2 - Abertura das vias de comunicação, com medidas lineares e angulares em conformidade com o projeto urbanístico aprovado, com a devida base, sub-base e pavimentação, podendo mesmo ser de pedra regular (paralelepípedos), bloquetes ou asfalto a quente, colocação de meio-fio e bocas de lobo;
                        4.3 - Execução do sistema de abastecimento público de água, da rede de esgoto pluvial, da rede de esgoto sanitário, estação de tratamento de esgoto, da rede de eletrificação e de iluminação pública, com colocação de luminárias do tipo LED de 80W, completas com braço, reator, fotocélula e tela protetora, em estrita conformidade com os projetos e memoriais aprovados por esta Prefeitura Municipal e pela concessionária de energia responsável, devendo as luminárias serem do tipo padrão da Secretaria de Obras;
                        4.4 – Para fins de receber a ligação permanente de água, foi exigida a execução de numa adutora de água tratada, de DN 100mm, ligada na rua Marechal Rondon, onde tem uma pressão de serviço de 30Mcam, até o reservatório elevado de acumulação de 50.000 litros, com torre de 15,00m, o qual já foi executado pelo Empreendedor, bem como a compensação de uma rede cloacal executada no Lot. Landhouse. Também deverá ser instalada uma adutora de DN 50mm para abastecimento da rede distribuidora, que igualmente será executada pelo empreendedor, para futuras interligações à rede principal de água, devendo todas as obras serem executadas sob a supervisão do SEMAE. 
4.5 - O suprimento de energia elétrica será feito pela RGE SUL Distribuidora 
Gaúcha de Energia S.A.
 
                        Art. 2o É fixado o prazo de 02 (dois) anos para a execução e implantação do “Loteamento Residencial Bons Ventos”, após o recebimento da comunicação do Registro de Imóveis, conforme arts. 24 a 27, da Lei nº 2896/06 e alterações. 
 
                        Art. 3o Na implantação do loteamento, o proprietário observará as normas de proteção ao meio ambiente e de preservação à cobertura vegetal, de conformidade com a legislação pertinente e a licença de instalação do DEMA Municipal.
 
                        Art. 4o Os proprietários darão em caução os terrenos compostos dos seguintes lotes descritos abaixo, como garantia da execução das obras de infraestrutura, estando a liberação de licenças de construção nos demais lotes e da caução dos lotes, condicionada a completa execução das obras previstas nos artigos anteriores:
                        Q-590,  lotes 05, 06, 07, 08, 09,10, 11 e 12
 
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2025..
 
 
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de junho de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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