DECRETO Nº 7.765, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dá nova redação ao Art. 1º do Decreto nº 7.686, de 19 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1º, do Decreto nº 7.686, de 19 de fevereiro de 2025 passa a viger com a seguinte redação.
1 – IDENTIFICAÇÃO
1.1 - Empreendedor:
ALM – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ nº 01.733.827/0001-77;
1.2 - Proprietários da área loteada: Suprema Negócios Imobiliários Ltda e Santacruz Construções e Incorporações Ltda , CNPJ 73.972.549/0001-11 e 11.262.616/0001-57, respectivamente.
1.3 - Localização: Rua Elstor Pedro Rech e outras;
1.4 - Matrícula: 16.928 - Registro de Imóveis de Vera Cruz;
- - Município: Vera Cruz, RS;
1.6 - Projetista: Juarez Gonçalves da Silva – Arquiteto – CAU-rs: A15873-9
2 - PROJETO URBANÍSTICO
2.1 - Área Total Loteada: 315.500,38 m²;
2.2 - Área de Lotes: 175.009,95 m²;
2.3 - Área do Sistema Viário: 75.879,85m²;
2.4 - Área do Sistema de Recreação Pública: 38.955,56 m²;
2.5 - Área de Equipamentos Comunitários: 9.446,59m²;
2.6 - Área Verde 01: 15.104,08m²,
2.7 - Área Destinada a Estação de Bombeamento de Esgoto: 140,10m²,
2.8 - Área Destinada a Estação de Tratamento de Esgoto: 964,25m²,
2.9 - N° de Lotes: 422 (quatrocentos e vinte e dois) unidades;
2.10 - Finalidade: residencial, comércio e serviços,
2.11 - Foram mantidas as áreas de preservação permanente em suas condições naturais;
2.12 - Somente estará autorizado o corte de vegetação nativa, com alvará de corte emitido pelo DEFAP;
2.13 - Licença de Instalação (LI) nº03/2024, fornecida pelo DEMA-VC.
”
3 - TRATAMENTO DE ESGOTOS
3.1 - O tratamento de esgotos domésticos deverá ser coletivo, de acordo com as Leis Municipais, com a L.I. e de conformidade com as NBR 7229/93 e 13969/97;
3.2 - O sistema deverá ser de separador absoluto;
3.3 - A licença de instalação é parte integrante deste decreto e deverá ser obedecida em todos os seus itens;
4 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
As obras de infraestrutura serão executadas pelo proprietário, que são as seguintes:
- - Demarcação de quadras, lotes e demais áreas;
4.2 - Abertura das vias de comunicação, com medidas lineares e angulares em conformidade com o projeto urbanístico aprovado, com a devida base, sub-base e pavimentação, podendo mesmo ser de pedra regular (paralelepípedos), bloquetes ou asfalto a quente, colocação de meio-fio e bocas de lobo;
4.3 - Execução do sistema de abastecimento público de água, da rede de esgoto pluvial, da rede de esgoto sanitário, estação de tratamento de esgoto, da rede de eletrificação e de iluminação pública, com colocação de luminárias do tipo LED de 80W, completas com braço, reator, fotocélula e tela protetora, em estrita conformidade com os projetos e memoriais aprovados por esta Prefeitura Municipal e pela concessionária de energia responsável, devendo as luminárias serem do tipo padrão da Secretaria de Obras;
4.4 – Em substituição ao reservatório metálico em inox de 200.000 litros que seria necessário para o Loteamento, deverá o empreendedor com fornecimento de projeto com os parceiros dos loteamentos lindeiros, material e mão de obra, para executar o reservatório de 500 m³, a ser colocado no lot. Vila Tereza, as ligações e uma rede de adução de Dn 200mm ligando da rua João Carlos Loebens, em direção leste passando por outros loteamentos, até a sua interligação com a rua Cecília Dorothéa Heck, em uma extensão aproximada de 850,00m. Essa rede deverá ser interligada com o abastecimento da ampliação do Loteamento Reis e do Loteamento Hansen, com fechamento do circuito de abastecimento junto ao reservatório de 250 m³ na rua Roberto Gruendling.
4.4.1.-Rede de Distribuição:
Diâmetro mínimo DN 50(tubos PBA PB/JEI) classe 15 ou superior; todas as conexões (tee, curvas, tampão e Registros) em ferro dúctil com pintura epóxi (mod.Klikso). As caixas de registro tijolo de maciço (elevado +30cm nível rua), com tampão de Concreto e Tampo de ferro para acesso aos Registros de manobra. (cfe. Manual Diretrizes Técnicas para Loteamentos), também deverá ser implantado um hidrante de coluna de Dn 150mm, junto a área de equipamentos comunitários e outro na esquina da Av. Boulevard das Oliveiras.
PRESSÃO no ponto de tomada da adutora DN200:
35 mca.
4.5 - O suprimento de energia elétrica será feito pela RGE SUL Distribuidora
Gaúcha de Energia S.A.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de junho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.