LEI No 6.136, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – IPE SAÚDE.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – IPE SAÚDE.
Art. 2º O convênio de que trata o artigo 1º desta lei tem como objetivo a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial, aos servidores públicos ativos e inativos, nomeados, ocupantes de cargos em comissão, pensionistas, contratados, desde que, à época da inscrição, o termo final previsto para o contrato seja superior a 180 dias, e aos agentes políticos do Município de Vera Cruz, abrangendo o Poder Executivo e o Poder Legislativo municipal.
§1º A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial de que trata o caput do presente artigo se estende a familiares, desde que cumpridos os requisitos constantes no artigo 15 da Instrução Normativa IPE Saúde nº 04, de 17/02/2025.
§2º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vera Cruz/RS arcarão com 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à alíquota de contribuição devida pelos seus respectivos servidores conveniados e seus dependentes.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Poder Executivo:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
04001.0004030200072.018 – Manutenção dos Serviços de Saúde do Funcionalismo
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar (114)
Poder Legislativo:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.001 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados
01001.0001003100012.001 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar (1163)
Art. 4º Revoga a lei 5.320 de 28 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de junho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.