LEI No 6.137, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº 6.128, de 03 de junho de 2025, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. 3º, da Lei 6.128, de 03 de junho de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Médico 40H, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.”
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de junho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.